- 1 -No Mercado Municipal haverá um livro de reclamações na posse do Fiel do Mercado, que o facultará a qualquer cidadão que o solicite.
- 2 -A existência do livro de reclamações deverá ser publicitada de forma bem visível.
- 3 -As reclamações inscritas no respectivo livro deverão ser entregues na Câmara Municipal, pelo Fiel de Mercado, até vinte e quatro horas após a sua ocorrência, dirigidas ao seu superior hierárquico.
Artigo 14.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009