Os agentes da fiscalização Municipal têm competência para levantar os autos de contra-ordenação previstos neste regulamento, sempre que se verifiquem infracções dentro do Mercado municipal de Vila do Porto.
Artigo 13.º — Competências da fiscalização municipal
Vigente desde: 22/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009