Os concessionários e os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelas infracções a este Regulamento e pelos danos causados, por si ou pelos seus empregados, nas lojas, bancas, bancadas ou lugares de terrado que ocupem ou em quaisquer outras instalações ou equipamentos do Mercado Municipal.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009