- 1 -Todos os ocupantes têm direito a:
- a)Expor de forma correcta as suas pretensões à Câmara Municipal;
- b)Apresentar reclamações, escritas ou verbais, relacionadas com a disciplina e funcionamento do Mercado;
- c)Apresentar, individual ou colectivamente, sugestões tendentes à melhoria do funcionamento e organização do Mercado.
Artigo 17.º — Direitos dos ocupantes
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009