- 1 -É expressamente proibido a ocupantes, funcionários e utentes dentro do Mercado:
- a)Lançar para o pavimento lixos ou quaisquer outros resíduos, bem como conservá-los fora dos recipientes de limpeza a esse fim destinados;
- b)Deixar lixos, sacos ou embalagens no recinto do mercado sem estarem devidamente acondicionados e nos locais destinados a esse fim;
- c)Cuspir no chão ou nas paredes;
- d)Urinar ou defecar fora dos locais a esse fim destinados;
- e)Deitar nas canalizações tudo o que possa deteriorá-las ou entupi-las.
- f)Permanecer nas Lojas ou no interior do Mercado Municipal fora das horas do seu funcionamento;
- g)Permanecer deitados ou sentados nos arruamentos e coxias, nas bancas ou bancadas ou sobre géneros destinados para venda;
- h)Transitar fora dos arruamentos e coxias destinados ao público;
- i)Correr, gritar, discutir em voz alta, usar gestos ou palavras obscenas ou injuriosas ou, de algum modo, incomodar os restantes utentes;
- j)Causar quaisquer danos nas instalações e equipamentos do Mercado Municipal;
- k)Comercializar produtos não previstos ou não permitidos.
Artigo 22.º — Interdições
Vigente desde: 22/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2009