- 1 -Compete à Câmara Municipal autorizar a ocupação dos espaços enunciados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 2.º
- 2 -A concessão é pessoal e fica condicionada ao cumprimento das disposições deste regulamento e demais disposições específicas que sejam impostas na concessão.
- 3 -A ocupação dos espaços será realizada através da hasta pública entre os interessados, sendo a sua concessão a título precário e por períodos renováveis, mensalmente.
- 4 -A ocupação dos lugares de terrado será concedida a quem os pretender pela ordem de prioridade da sua apresentação e mediante o pagamento diário, adiantado, das taxas respectivas.
Artigo 23.º — Autorização e condições de ocupação
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009