- 1 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal será estipulado pela Câmara Municipal de Vila do Porto, através da publicação de edital.
- 2 -O período de funcionamento estará afixado no Mercado Municipal em local bem visível ao público em geral.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/12/2009
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Em vigor desde 22/12/2009