Após a aprovação da candidatura, o apoio económico será pago até ao dia oito de cada mês, com efeitos ao mês seguinte, através de transferência bancária para a conta do senhorio da habitação, com a devida autorização expressa do beneficiário do apoio, mediante declaração escrita.
Artigo 12.º — Forma de Concessão do Apoio
Vigente desde: 26/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2021