- 1 -A candidatura poderá ser excluída ou o apoio poderá ser cessado, a qualquer momento, mediante parecer técnico, nas seguintes situações:
- a)Quando o agregado familiar deixe de reunir as condições de atribuição do apoio económico;
- b)Se verifique que foram omitidas informações ou mesmo prestadas falsas declarações por parte dos beneficiários;
- c)Caso exista hospedagem de elementos externos ao agregado familiar ou subarrendamento da habitação por parte dos beneficiários;
- d)Se verifique a impossibilidade de efetuar visita domiciliária, após devida notificação, por duas vezes seguidas e não seja apresentado motivo justificativo;
- e)Exista recusa, falta de comparência, quando solicitada, ou falta de entrega de elementos ou informações para esclarecimentos nos termos do presente regulamento, e não seja apresentado motivo justificativo.
- 2 -Consideram-se motivos justificativos as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas no prazo de 5 dias úteis:
- a)Doença própria ou de um elemento do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimento de obrigações legais.
- d)A não emissão, pelas entidades competentes, dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado.
Artigo 14.º — Exclusão da Candidatura ou Cessação do Apoio
Vigente desde: 26/10/2021
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Em vigor desde 26/10/2021