Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º, do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento visa dar objetividade, enquadrar e disciplinar os procedimentos necessários para o acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento por parte das famílias de menores recursos residentes no concelho de Grândola, com o propósito de contribuir para a valorização da sua qualidade de vida.
Âmbito
Podem beneficiar do Programa de Apoio ao Arrendamento os agregados familiares que se encontrem nas condições previstas no presente regulamento.
Natureza do Apoio
Conceitos
RMLAF = RMIAF - D
Sendo que:
RMLAF = Rendimento Mensal Líquido do Agregado Familiar;
RMIAF = Rendimento Mensal Ilíquido do Agregado Familiar;
D = Despesas Fixas;
Condições de Atribuição
Critérios Preferenciais de Atribuição
Em caso de impossibilidade de apoiar todos os agregados familiares candidatos, a atribuição do apoio será decidida de acordo com os seguintes critérios de preferência, pela ordem descrita:
Instrução da Candidatura
Análise da Candidatura
Forma de Cálculo do Valor do Apoio ao Arrendamento
VC = (RML - Rm) / NEAF
em que:
VC -Valor de cálculo da fórmula
RML - Rendimento Mensal Líquido
Rm - Renda Mensal
NEAF - Número de Elementos do Agregado Familiar
(ver documento original)
Aprovação de candidaturas
A aprovação das candidaturas é da competência do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competências delegadas, mediante proposta do serviço competente.
Forma de Concessão do Apoio
Após a aprovação da candidatura, o apoio económico será pago até ao dia oito de cada mês, com efeitos ao mês seguinte, através de transferência bancária para a conta do senhorio da habitação, com a devida autorização expressa do beneficiário do apoio, mediante declaração escrita.
Duração e Renovação dos Apoios
Exclusão da Candidatura ou Cessação do Apoio
Relatório Anual
No final de cada ano civil os serviços competentes deverão elaborar um relatório acerca da medida municipal e dele darão conhecimento ao órgão executivo do município.
Casos omissos
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão resolvidos pelo órgão executivo do Município de Grândola.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento do Município de Grândola, aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de Grândola, realizada em 11 de setembro de 2017 e aprovado por unanimidade pela Assembleia Municipal em reunião de 19 de setembro de 2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Limites Máximos do Rendimento Mensal Liquido
(multiplicar o coeficiente, pelo número de elementos do agregado familiar e pelo valor do Indexante dos Apoios Sociais em Vigor)
(ver documento original)
ANEXO II
Limites definidos por tipologia
(ver documento original)
314638461