As comparticipações financeiras para a participação em quadros competitivos internacionais resultantes das classificações obtidas em campeonatos nacionais, Taças de Portugal ou outras equivalentes, são concedidas aos clubes neles intervenientes e determinadas de acordo com o programa de desenvolvimento desportivo apresentado.
Artigo 15.º — Apoio à Actividade Competitiva de Âmbito Internacional
Vigente desde: 24/12/2009
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