- 1 -Os apoios previstos no estatuto nacional de alto rendimento e pela Direcção Regional do Desporto podem ser complementados pela Câmara Municipal da Horta, visando o fomento da excelência desportiva e a promoção da Ilha do Faial.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior destinam-se exclusivamente a atletas formados nos Açores e inscritos por clubes com sede no concelho da Horta.
- 3 -O valor anual da comparticipação financeira a atribuir aos atletas de alta competição e jovem talento regional corresponde a 10 % do valor atribuído pela Direcção Regional do Desporto e destina-se a despesas inerentes à sua preparação.
- 4 -Para efeitos de atribuição dos apoios os atletas devem anexar ao pedido os comprovativos de reconhecimento de atleta de alto rendimento ou jovem talento regional e o seu plano de preparação.
Artigo 16.º — Apoio a Atleta de Alto Rendimento e Jovem Talento Regional
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009