Para efeitos do presente Regulamento consideram-se os conceitos previstos no artigo 2.º do DLR n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, com as devidas adaptações, nomeadamente:
- a)Atleta - praticante desportivo inscrito no respectivo organismo federativo;
- b)Atleta profissional - atleta que exerce actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal e remunerada;
- c)Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - contrato celebrado nos termos do presente Regulamento entre a autarquia e uma entidade do movimento associativo desportivo ou um atleta;
- d)Comitiva oficial - Número de elementos que constituem as comitivas dos clubes participantes em competições e definidas anualmente pelo Governo Regional;
- e)Divisão ou nível competitivo - Grupo ou série do campeonato nacional da respectiva modalidade;
- f)Entidade do movimento associativo desportivo - entidade que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, nomeadamente clubes desportivos, associações de modalidade ou de desportos, associações de associações, agrupamentos de clubes e sociedades desportivas que tenham sede e desenvolvam a sua actividade na Ilha do Faial;
- g)Escalões de formação - grupos de atletas classificados como infantis, iniciados, juvenis, juniores ou designações similares, tendo como referência idades compreendidas entre os 8 e os 18 anos;
- h)Jovem talento regional - atleta reconhecido como tal pelo Conselho Açoriano para a Alta Competição;
- i)Movimento associativo desportivo - conjunto das entidades do movimento associativo desportivo;
- j)Outras entidades promotoras de desporto - entidade da organização não federada do desporto, nomeadamente entidades privadas prestadoras de serviços desportivos, associações promotoras do desporto, entidades representativas de recursos humanos, clubes de praticantes, casas do povo, escolas, instituições de solidariedade social ou ainda outras que desenvolvam actividades físicas ou desportivas no âmbito do desporto para todos, desporto adaptado, prevenção e controlo de dopagem e formação de recursos humanos e que tenham sede no concelho da Horta;
- k)Regularidade anual de deslocações - conjunto de deslocações inter-ilhas ou com início na Horta, para participar em competições oficiais de âmbito nacional, desde a 1.ª fase, que se distribuem por jornadas ao longo da época desportiva;
- l)Série Açores - grupo ou série desportiva de uma competição regional ou nacional com extensão territorial exclusiva à Região que não seja de inscrição livre e aberta;