Apreciação pública da proposta de Regulamento de Apoio ao Desporto
Objecto
O presente Regulamento define o quadro geral do apoio a prestar pela Câmara Municipal da Horta, aos agentes desportivos e às entidades do associativismo desportivo do seu concelho, no âmbito do desporto para todos e do desporto federado.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se os conceitos previstos no artigo 2.º do DLR n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, com as devidas adaptações, nomeadamente:
Tipologia dos Apoios
Comparticipações Financeiras
Contratos-programa
Relativamente aos contratos-programa aplica-se o estipulado na legislação em vigor.
Programas de Desenvolvimento Desportivo
Beneficiários das Comparticipações Financeiras
Apresentação de Candidaturas
Início da Vigência dos Contratos
Apoio às Actividades de Treino e Competição dos Escalões de Formação
Apoio à Modernização e Autonomia das Associações e Clubes
Apoio à Realização de Eventos Desportivos
Apoio à Actividade Competitiva de Âmbito Regional e Séries Açores
Apoio à Actividade Competitiva de Âmbito Nacional e Séries Açores
Modalidades com 3 níveis competitivos
Modalidades com dois níveis competitivos
Modalidades com 3 níveis competitivos
Modalidades com dois níveis competitivos
Apoio à Actividade Competitiva de Âmbito Internacional
As comparticipações financeiras para a participação em quadros competitivos internacionais resultantes das classificações obtidas em campeonatos nacionais, Taças de Portugal ou outras equivalentes, são concedidas aos clubes neles intervenientes e determinadas de acordo com o programa de desenvolvimento desportivo apresentado.
Apoio a Atleta de Alto Rendimento e Jovem Talento Regional
Apoio ao Desporto para Todos
Apoio a Estudos e Investigação
Apoio à Actividade Física e Desportiva Adaptada
Apoio à Aquisição, Construção e Beneficiação de Instalações
Apoio à Aquisição de Viaturas para Transporte de Atletas
Apoio à Aquisição de Embarcações para Actividades Náuticas
Prazos, valores das comparticipações financeiras e das percentagens
Outras disposições
Disposição transitória
Todos os processos de candidatura apresentados em 2009, nos termos do regulamento em vigor, serão apreciados pelo presente Regulamento.
Omissões
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas todas as anteriores disposições de igual natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Horta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
202701799