- 1 -O acesso ao serviço de intervenção psicológica pode ser solicitado pelos/as munícipes ou familiares, bem como por diversas entidades do concelho.
- 2 -Podem encaminhar para a consulta de psicologia as seguintes entidades do concelho de Esposende:
- 2.1 -Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal;
- 2.2 -Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 2.3 -IPSS;
- 2.4 -GNR;
- 2.5 -Bombeiros;
- 2.6 -Centro de Saúde;
- 2.7 -CPCJ.
- 3 -O encaminhamento de munícipes que integram a alínea 2.3 do artigo 2.º, está sujeito a avaliação das condições socioeconómicas do agregado familiar do/a requerente.
- 3.1 -Para efeito da avaliação das condições económicas, considera-se que o rendimento "per capita" mensal do agregado deverá ser inferior ao IAS.
- 3.2 -Excluem-se da avaliação económica, os requerentes enquadrados nas alíneas 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5 do artigo 2.º
- 4 -Os encaminhamentos de munícipes que integrem a alínea 2.5 do artigo 2.º deverá ser efetuado no âmbito do projeto municipal "Cuidar de quem Cuida".
- 5 -Todos os pedidos devem ser efetuados presencialmente junto dos/as técnicos/as do SIP ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- 6 -A solicitação de intervenção é feita através de pedido efetuado pelas entidades referidas no artigo 5.º utilizando-se, para tal, o Formulário de Sinalização/ Encaminhamento (Anexo 1 ao presente regulamento), disponível em municipio.esposende.pt
Artigo 6.º — Acesso
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022