- 1 -Se por algum motivo os/as Técnicos/as do SIP não puderem comparecer no dia e hora agendada, deverão notificar o/a munícipe com a máxima antecedência possível e efetuar uma nova marcação.
- 2 -Caso seja o/a munícipe a não poder comparecer na sessão, deverá avisar o SIP com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou logo que possível, de modo a permitir o agendamento com outros utentes.
- 3 -O/a munícipe pode a qualquer momento desistir do apoio psicológico, devendo informar o/a Técnico/a da sua intenção.
Artigo 8.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 10/08/2022
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Em vigor desde 10/08/2022