Regulamento do Serviço de Intervenção Psicológica
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugados com o disposto nas alienas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual
Âmbito e finalidade
Destinatários
Integração e Composição
O SIP integra a Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social do Município de Esposende e é constituído por Psicólogos/as Clínicos/as inscritos/as na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Áreas de atuação
As áreas de atuação do SIP são as seguintes:
1) Atendimento, avaliação, acompanhamento e apoio psicológico de cariz individual a adultos (ansiedade, stress, depressão, sintomatologia psicossomática, luto, trauma);
2) Implementação e dinamização de atividades de natureza psicopedagógica;
3) Intervenção psicológica junto de famílias em situações de desproteção de crianças no desenvolvimento de competências parentais;
4) Intervenção psicológica em situação de crise e/ou emergência;
5) Encaminhamento para respostas em outras estruturas e serviços de acordo com as necessidades diagnosticadas dos utentes e se tal se justificar.
Acesso
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamento do exercício
À prestação de serviços do SIP e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a aplica-se o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações da Câmara e Assembleia Municipal, incluindo todos os normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data seguinte à sua publicação.
ANEXO 1
Serviço de intervenção psicológica
[A preencher pelo SIP] [A preencher pela entidade que encaminha]
Processo
N.º ___/___
Data: ___/___
Entidade que encaminha:
Técnico responsável:
Contacto da entidade/responsável:
Motivos gerais para o encaminhamento:
Identificação do/a munícipe
Nome: ___
Morada: ___
___
Data de nascimento: ___ Idade: ___
Contacto: ___ NIF: ___
Assinatura do responsável pelo encaminhamento:
Data do encaminhamento:
315517927