A organização e funcionamento do mercado da Foz do Arelho obedecerá às disposições do presente Regulamento, destinando-se à venda de produtos hortícolas, frutícolas, podendo também a Junta de Freguesia autorizar a venda de comidas, bebidas, quinquilharias, roupas, calçado e outros produtos ou géneros que não sejam insalubres.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2004