- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da Republica Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
- 2 -O presente regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de instalações desportivas municipais, no Concelho de Almada, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.
- 3 -Por Instalação Desportiva Municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.
Artigo 1.º — Lei habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019