Retificação ao Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada
Lei habilitante e âmbito de aplicação
Objeto
Gestão
Diretor Técnico
De acordo com o disposto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, todas as instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação, competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Utilização
Disciplina e conduta
Responsabilidade civil
Ordem de preferência na utilização
Utilização com fins lucrativos e eventos com transmissão televisiva e afixação de publicidade
Tipos de utilizadores
Seguro desportivo
Utilizadores livres
Utilizadores de programas
Utilizadores em grupo
Período e Horário de Funcionamento
Os horários e período de funcionamento de cada uma das instalações desportivas municipais, para cada época desportiva, são fixados anualmente pela Câmara Municipal.
Encerramento
Preços
Forma e prazos de pagamento dos preços
Objeto
Nave desportiva
Policiamento, licenças e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pelas licenças e/ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.
Segurança, Prevenção e Controlo da Violência
O presente Capítulo implementa um conjunto de medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência verificadas em espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança no Complexo Municipal dos Desporto, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral.
Organizador de competição desportiva
Entende-se por organizador da competição desportiva, a federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada na nave desportiva do Complexo Municipal dos Desportos, a respetiva liga profissional, se a houver, associação desportiva de âmbito territorial ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Capítulo, para além das entidades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações desportivas.
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
Utilização do bar
Títulos de ingresso
Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidade
Coordenador de segurança de recinto desportivo
O coordenador de segurança do recinto desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, sendo o responsável operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e dos eventuais anéis de segurança, coordenando a atividade dos assistentes de recinto desportivo, com vista a, em cooperação com o organizador da competição desportiva (se não coincidirem), com a força de segurança, com os serviços de Proteção Civil com competência para o efeito e com as entidades de saúde, zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois deste, e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva, com cópia ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento deste regulamento incumbe aos serviços da Câmara Municipal de Almada e a quaisquer outras autoridades a quem, por lei, seja dada essa competência.
Contraordenações
Normas específicas de utilização
As especificidades de cada uma das modalidades ou atividades desportivas promovidas em cada instalação desportiva municipal do Concelho de Almada serão objeto de normas específicas de utilização aprovadas e subscritas pelo diretor técnico da respetiva instalação, devidamente afixadas em local visível da instalação, juntamente com o presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidos pela Câmara Municipal de Almada.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal sobre Funcionamento e Utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
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