- 1 -No interior do recinto desportivo encontra-se instalado um bar, onde não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, cujo funcionamento e operacionalidade se deve circunscrever aos espaços delimitados para o efeito.
- 2 -Fora da área de funcionamento do bar é permitido aos utentes o consumo de bebidas, desde que em recipientes de plástico ou de outros produtos feitos de material leve não contundente.
Artigo 27.º — Utilização do bar
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019