- 1 -O Complexo Municipal dos Desportos dispõe de acessos especiais para pessoas com deficiência e/ou incapacidades, nos termos legalmente previstos, disponibilizando, caso necessário, 20 lugares especificamente para o efeito.
- 2 -As pessoas com deficiência e/ou incapacidades podem aceder a estes espaços acompanhadas pelo cão-guia, nos termos previstos na lei.
Artigo 29.º — Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidade
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019