- 1 -As instalações desportivas previstas no n.º 2 do artigo anterior integram a rede das instalações desportivas do Município de Almada.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal de Almada:
- a)A gestão, administração e manutenção das instalações desportivas municipais;
- b)Decidir da interrupção do funcionamento, no todo ou em parte, das instalações desportivas, nos termos do estabelecido no art. 15.º;
- c)Ceder a utilização a título gratuito, no todo ou em parte, das instalações desportivas;
- d)Celebrar protocolos com outras entidades, com vista à utilização de qualquer das suas instalações desportivas, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente Regulamento.
- 3 -As competências previstas na alínea a) e b) do n.º 2 do presente artigo, poderão ser exercidas pelo Presidente da Câmara ou por Vereador, consoante estas se encontrem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019