- 1 -A entrega do galardão será realizada anualmente na Gala Empresarial.
- 2 -As entidades premiadas poderão fazer uso desta condição em órgãos de comunicação social, anúncios ou relatórios, especificando o ano em que lhes foi concedida a distinção.
- 3 -A Câmara Municipal de Rio Maior publica nos seus meios de comunicação, nomeadamente no seu sítio eletrónico, a atribuição do galardão, bem como os trabalhos ou ações que justificaram a escolha dos galardoados, com a devida salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos galardoados.
Artigo 10.º — Entrega e divulgação
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024