- 1 -A seleção das entidades a distinguir será efetuada entre as candidaturas ou as propostas apresentadas em cada categoria.
- 2 -As candidaturas poderão ser apresentadas pelas empresas e pelas associações empresariais do concelho.
- 3 -Reserva-se o direito aos serviços do Gabinete de Apoio ao Empresário da Câmara Municipal de Rio Maior e ao Centro de Negócios e Inovação de Rio Maior, de apresentar proposta(s) à Comissão de Avaliação.
- 4 -As candidaturas e as propostas previstas nos pontos anteriores, deverão ser apresentadas impreterivelmente dentro do prazo que venha a ser fixado pela Câmara Municipal de Rio Maior, publicitado pelos meios habituais, não sendo admitidas as apresentadas fora desse período.
- 5 -A apresentação deverá ser efetuada de forma nominal e separada por categorias, em ficha de candidatura própria para o efeito, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal de Rio Maior, que se encontrará disponível na página institucional do Município de Rio Maior em www.cm-riomaior.pt
- 6 -A submissão de candidaturas pode ser feita através dos seguintes meios:
- 6.1 -Na página do Município em link devidamente comunicado aquando da publicitação prevista no n.º 4 do presente artigo;
- 6.2 -Via correio eletrónico para o endereço: [email protected]
- 7 -Serão excluídas todas as candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas nos termos do presente artigo.
- 8 -As empresas "PME Líder" e Empresas "PME Excelência", serão aquelas que tenham obtido o selo respetivo a 31 de dezembro do ano anterior.
- 9 -Em cada ano o Município de Rio Maior divulgará, através dos seus meios de comunicação as datas e prazos referentes aos procedimentos de candidatura para a respetiva edição da "Gala Empresarial".
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024