- 1 -As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao mundo empresarial.
- 2 -A Comissão de Avaliação funciona autonomamente em todo o processo, competindo-lhe avaliar, liderar e dirigir todo o processo de seleção e de atribuição dos respetivos prémios nas diferentes categorias, produzindo um relatório para o efeito.
- 3 -As candidaturas ou propostas a avaliar devem referir-se ao último ano com dados mais recentemente publicados, ou à última prestação de contas disponível, com exceção do prémio Carreira Empresarial.
Artigo 5.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024