Existirá, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave da Cidade de Ourém, com as folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
Artigo 11.º — Do seu livro de registo
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020