Revisão do Regulamento de Atribuição de Distinções Honoríficas do Município de Ourém
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa estabelecer as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município de Ourém.
Atribuições
As distinções honoríficas do Município de Ourém são atribuídas pela Câmara Municipal, por deliberação unânime de todos os seus membros em efetividade de funções, mediante proposta do Presidente da Câmara ou de qualquer dos Vereadores.
Distinções honoríficas do Município de Ourém
As distinções honoríficas do Município de Ourém, previstas neste Regulamento, compreendem as seguintes modalidades:
Chave da Cidade de Ourém
Medalhas Municipais
Representatividade
A Chave da Cidade de Ourém, devidamente credenciada, representa o preito de homenagem do Município de Ourém, a quem a tenha recebido.
Configuração e Apresentação
A insígnia é constituída por uma chave dourada, numerada no verso, apresentada num estojo em madeira, conforme consta do Anexo I a este Regulamento.
Da sua entrega
Do seu diploma
Do seu livro de registo
Existirá, confiado ao Protocolo, um livro próprio para o registo de atribuição da Chave da Cidade de Ourém, com as folhas numeradas, onde conste o número do exemplar; entidade que o recebeu; data da reunião que votou a sua atribuição; data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
Da atribuição do primeiro exemplar
O exemplar número um, considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído ao Povo de Ourém e ficará exposto, em destaque no Salão Nobre dos Paços do Concelho, juntamente com um exemplar do Diploma.
Título Adquirido
A atribuição da Chave da Cidade de Ourém confere ao homenageado singular o título de Cidadão Honorário de Ourém ou de Entidade Honorária de Ourém, tratando-se de pessoa coletiva.
Medalha de Mérito Municipal
Medalha Municipal de Bons Serviços
Concessão das medalhas
Diploma
Livro de Termos
Atribuição de outras medalhas
A atribuição de qualquer categoria das medalhas municipais não inibe o agraciado, de futuramente, poder receber outras da categoria ou classe diferente.
Direito ao uso
Cerimónia de imposição
Ato de publicidade
A atribuição de qualquer Distinção Honorífica do Município de Ourém é precedida de anúncio público, acompanhado, sumariamente, dos fundamentos justificativos da distinção.
Condecorações a título póstumo
Aquisição
A aquisição da Chave da Cidade de Ourém, das Medalhas e distintivos referidos neste Regulamento constitui encargo do Município.
Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais que forem recolhidos pelo município reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos e devendo, em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável quanto a esta matéria.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento de Distinções Honoríficas, aprovado em reunião de Câmara de 23 de outubro de 1989 e por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de outubro de 1989.
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidos pala Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Chave da Cidade
Conceito
(ver documento original)
Chave em Dourado com Filamento Prateado
(ver documento original)
Estojo
(ver documento original)
ANEXO II
Medalha de Mérito Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
Medalha de Bons Serviços
(ver documento original)
21 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
313666875