- 1 -Os agraciados com as diversas modalidades das medalhas municipais podem fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades a que assistam.
- 2 -Perde o direito ao uso de quaisquer das modalidades das distinções honoríficas, os agraciados que:
- a)Tenham, expressamente, renunciado ao seu uso;
- b)Tenham sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado;
- c)Tenham sofrido castigo por ato considerado desprestigiante para a sociedade ou corporação a que pertença.
Artigo 20.º — Direito ao uso
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020