- 1 -A entrega das medalhas municipais, salvo as que, expressamente, refiram o contrário, é sempre efetuada em cerimónia pública e solene.
- 2 -A cerimónia destinada a conceder as medalhas municipais deve realizar-se, preferencialmente, no dia da Cidade.
- 3 -No caso do agraciado pertencer a uma entidade militar, paramilitar ou humanitária, o ato da entrega da distinção pode ocorrer perante formatura da respetiva corporação.
Artigo 21.º — Cerimónia de imposição
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020