- 1 -A "Chave da Cidade de Ourém" destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projeção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam ação meritória e excecional relacionada com o Município de Ourém ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.
- 2 -A atribuição da "Chave da Cidade de Ourém", decorre de acordo com o previsto no capítulo III deste Regulamento.
Artigo 5.º — Chave da Cidade de Ourém
Vigente desde: 10/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2020