- 1 -A entrega do galardão deverá fazer-se em cerimónia solene que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho, no dia da Cidade.
- 2 -Quando tal se justificar, a cerimónia acima referida, poderá celebrar-se noutro local, por decisão do executivo municipal, desde que adequado à dignidade do ato.
Artigo 9.º — Da sua entrega
Vigente desde: 10/11/2020
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