O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/11/2020
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Em vigor desde 10/11/2020