Regulamento do Conselho Municipal de Turismo e Desenvolvimento Económico
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Natureza
Objetivos
O CMTDE tem por objetivos promover a participação e o envolvimento dos agentes económicos nas decisões das políticas económica e turística concelhias, permitindo a conceção e implementação de soluções sustentadas numa perspetiva de desenvolvimento integrado e sustentável do Concelho.
Composição
Competências do Presidente
Compete ao Presidente do CMTDE:
Competências do CMTDE
Compete ao CMTDE, designadamente:
Duração do Mandato
Representação e perda de mandato
Direitos e deveres dos membros do CMTDE
Constituição de grupos de trabalho
Os membros do CMTDE podem organizar-se em grupos de trabalho especializados nos termos que forem definidos pelo Conselho.
Funcionamento do CMTDE
Disposições aplicáveis
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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