- 1 -Compete ao CROAEF o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha Oficiais de Animais, bem como a realização de atos de profilaxia médica determinados, a realizar exclusivamente pelas Autoridades Sanitárias Competentes, não podendo, contudo, desempenhar quaisquer funções do foro médico veterinário que desrespeitem quer a legislação em vigor, quer o disposto no Código Deontológico Médico Veterinário, e que indiciem práticas de concorrência desleal.
- 2 -Compete em especial ao CROAEF:
- a)A captura recolha, transporte e alojamento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro ou quarentena sanitária, ou o alojamento resultante de recolhas compulsivas determinadas pelas Autoridades Competentes;
- c)O alojamento de animais provenientes de entregas voluntárias, apenas e só em situações de impossibilidade inequívoca dos proprietários para manter a sua posse;
- d)A occisão de animais nos casos expressamente previstos no presente regulamento e com base na legislação vigente;
- e)A execução das ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes;
- f)A identificação dos animais de companhia em regime de campanha, se assim for determinado pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes, no âmbito da legislação específica aplicável;
- g)O incentivo e a promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente, de cães e gatos vadios, abandonados ou errantes ao abrigo do Protocolo Cheque Veterinário assinado com a Ordem dos Médicos Veterinários;
- h)O encaminhamento de animais para tratamento de primeiros socorros em clínicas veterinárias do concelho, ao abrigo do Protocolo Cheque Veterinário assinado com a Ordem dos Médicos Veterinários, bem como de animais acidentados na via pública cujo detentor não se tenha conseguido identificar nas primeiras 24 horas;
- i)A realização de testes de despiste de Leishmaniose a todos os animais que derem entrada no CROAEF.
Artigo 7.º — Competências do CROAEF
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019