Os benefícios previstos no presente Regulamento não são acumuláveis com outros benefícios ou incentivos de idêntica natureza que possam ser atribuídos por esta autarquia, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável.
Artigo 10.º — Não acumulação de benefícios
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019