- 1 -Para beneficiar da isenção do pagamento das taxas objeto do presente Regulamento, os interessados que preencham os requisitos previstos no artigo anterior, devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar o seu reconhecimento.
- 2 -Deste requerimento devem constar, sob pena de rejeição, a identificação civil e fiscal do requerente, a indicação do número do processo de obras sobre o qual tramita o pedido da operação urbanística pretendida, assim como, os elementos comprovativos do preenchimento dos requisitos previstos no artigo anterior.
- 3 -O requerimento de reconhecimento da isenção é objeto de análise pelos serviços competentes, submetido à decisão da Câmara Municipal, se devidamente instruído, e posteriormente integra o respetivo processo de licenciamento, comunicação ou autorização.
Artigo 7.º — Pedido
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019