- 1 -Em caso de incumprimento do presente Regulamento, além das consequências nele e na Lei previstas, pode a Câmara Municipal do Montijo indeferir futuros pedidos de cedência por parte do utilizador externo em causa.
- 2 -Em função da gravidade do facto em que se traduzir o incumprimento, poderá o utilizador em causa ser apenas advertido ou objeto de condições adicionais em futuras cedências, nos termos do n.º 9 do artigo 6.º
- 3 -A competência para aplicar as penalizações previstas no presente artigo pertence a quem deva decidir a pretensão de cedência.
Artigo 15.º — Sanções
Vigente desde: 11/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2020