- 1 -As multas, coimas e outras sanções imputáveis por lei aos condutores são da sua responsabilidade.
- 2 -Caso o Município tenha que liquidar uma coima ou multa, em resultado de comportamento imputável ao motorista, goza de direito de regresso contra o mesmo, nos termos da Lei.
- 3 -O Município não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos, pertencentes a utilizadores externos, condutores, motoristas ou passageiros, deixados no veículo em virtude da cedência.
Artigo 14.º — Responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020