- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, podem solicitar a utilização de veículos municipais, pessoas coletivas legalmente constituídas, com sede no concelho do Montijo, que não prossigam escopo lucrativo, designadamente:
- a)Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia;
- b)Estabelecimentos Educativos, incluindo, Jardins de Infância, Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, Escolas do Ensino Básico, Secundário e Profissional;
- c)Instituições Particulares de Solidariedade Social e instituições sociais análogas;
- d)Associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos;
- e)Agrupamentos de Escuteiros;
- f)Qualquer outra pessoa coletiva, desde que preste serviço de interesse para o Município.
- 2 -Em casos excecionais e mediante parecer favorável do serviço responsável pelas relações com o requerente, pode autorizar-se a cedência a utilizadores não sediados no concelho do Montijo, se a pretensão revestir interesse público e revelar um elemento de conexão relevante com o concelho.
Artigo 4.º — Utilizadores externos elegíveis
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020