- 1 -De acordo com o previsto na alínea j), do n.º 1, do artigo anterior, o Município de Ourém reserva-se ao direito de executar as intervenções referentes à reposição e conservação da via pública, a expensas da entidade requisitante, caso esta não as faça, no prazo máximo de 30 dias, após notificação por email.
- 2 -O valor das intervenções a realizar pelo Município de Ourém referidas no número anterior, é calculado de acordo com as medições efetuadas pelos serviços técnicos, incluindo materiais e mão de obra.
Artigo 30.º — Reposição e conservação
Vigente desde: 19/08/2024
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Em vigor desde 19/08/2024