Poderá, ainda, haver lugar a redução ou isenção do pagamento das taxas devidas, oficiosamente ou a pedido do interessado, quando estejam em causa situações de calamidade pública ou nas situações em que a Câmara Municipal reconheça a extrema relevância estratégica da execução das acções ou projectos por promoverem o interesse público no concelho, ao nível social, cultural, desportivo ou outro de natureza semelhante.
Artigo 13.º — Casos especiais
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009