- 1 -Entende-se por notificação da liquidação o acto pelo qual se leva a Guia de Débito ou documento semelhante ao conhecimento do requerente.
- 2 -A liquidação das taxas será notificada ao sujeito passivo nos termos do artigo 23.º
- 3 -Os actos praticados em matéria de taxas municipais só produzem efeitos em relação aos respectivos sujeitos passivos quando estes sejam validamente notificados.
Artigo 19.º — Notificação da liquidação
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009