Na elaboração do presente Regulamento e da Tabela Geral de Taxas do Município de Sines foi dado cumprimento ao previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, quanto "à fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local", através do Estudo Económico-Financeiro e da Tabela de Taxas que se anexam ao presente regulamento e que fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 3.º — Estudo económico-financeiro das taxas
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009