- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do Alvará de Licença ou de Autorização, no qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular, designadamente nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objecto do licenciamento ou autorização, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)A validade/prazo da licença ou autorização, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do Serviço Municipal emissor.
- 2 -O A validade dos alvarás correspondentes a licenças ou autorizações anuais concedidas caduca no dia 31 de Dezembro, salvo se outro prazo for expressamente fixado, caso em que caducará no dia indicado no documento respectivo.
Artigo 45.º — Emissão do alvará de licença ou de autorização
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009