- 1 -O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas é aplicável em toda a área do Município de Sines, pelos serviços municipais e pelas Entidades que exerçam competências municipais em regime de delegação.
- 2 -As taxas previstas incidem genericamente sobre todas as utilidades, serviços ou bens prestadas aos particulares, resultantes da prestação concreta de um serviço público, da utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia, da remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, do fornecimento de bens ou de outras prestações de serviços efectuadas pelos serviços municipais que sejam geradoras da obrigação da liquidação de pagamento de taxas e cujas regras gerais de liquidação, cobrança e pagamento estejam previstas no presente Regulamento e o respectivo valor da taxa fixado na Tabela Geral de Taxas, constante do anexo I.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009