- 1 -A compensação em numerário pela não cedência de terreno para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
C = ic.Vrc.P.((Delta)Aeq + (Delta)Azv)
em que:
ic é o índice de construção bruto da operação de loteamento;
Vrc é o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI actualizado anualmente por portaria;
P é a percentagem do valor do solo no custo total do empreendimento e que se adopta o valor de 20 %;
(Delta)Aeq é o valor em metros quadrados correspondente ao diferencial entre a área de equipamentos utilização colectiva que deveria ceder nos termos da Portaria n.º 216-B/2007, de 3 de Março ou definido em PMOT e a que efectivamente é cedida na operação de loteamento;
(Delta)Azv é o valor em metros quadrados correspondente ao diferencial entre a área de espaços verdes e de utilização colectiva que deveria ceder nos termos da Portaria n.º 216-B/2007, de 3 de Março ou definido em PMOT e a que efectivamente é cedida na operação de loteamento.
- 2 -A compensação em numerário pela não cedência de terreno para estacionamento é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
C = S(índice est).C(índice est)
em que:
S(índice est) é a área a considerar por cada ligar de estacionamento para veículos ligeiros em estrutura edificada e que de acordo com a Portaria n.º 216-B/2007, de 3 de Março é de 30 m2;
C(índice est) é o custo de construção de cada metro quadrado de estrutura edificada em cave e que assume para o ano de 2010 o valor de 250(euro)/m2 sendo anualmente actualizado de acordo com o índice de preços no consumidor.
Artigo 77.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009