- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Sines.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas, as pessoas singulares ou colectivas e outras entidades legalmente equiparadas, que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais vigentes à data da prática dos actos, estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária de pagamento das taxas.
- 3 -No caso da taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas o pagamento da taxa é da exclusiva responsabilidade do requerente da operação urbanística respectiva.
- 4 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 9.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009