- 1 -Sempre que num terreno público ou privado existam árvores classificadas de interesse municipal, o seu abate, transplante ou poda só poderão ser realizados com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal da Horta ou de quem tenha a competência delegada.
- 2 -Os proprietários de árvores classificadas de interesse municipal devem solicitar parecer técnico ao município para a manutenção dos exemplares classificados, decorrendo qualquer intervenção através de meios e sob custas do proprietário.
- 3 -Na emissão de alvarás de loteamento ou licenças de construção, deverá ser sempre acautelada a situação prevista no n.º 1, sendo obrigatório para a emissão dos mesmos, parecer do serviço responsável do Município da Horta.
- 4 -Nas situações previstas no n.º 3, é necessário a apresentação de um levantamento e caracterização da vegetação existente, designadamente espécies, portes e estado fitossanitário, bem como do projeto de arquitetura paisagista, englobando o destino a dar a cada árvore protegida, sua preservação, transplante ou abate, que será submetido à apreciação técnica do serviço responsável do Município da Horta.
Artigo 22.º — Condicionantes especiais a que estão sujeitas as árvores protegidas pelo Município
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023