- 1 -O pedido de transplante de árvores deve ser elaborado por escrito e remetido ao Município, e incluir a sua justificação e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo.
- 2 -A operação de transplante, inclui todos os trabalhos preparatórios e pós transplante devendo ser efetuados por meio de métodos otimizados, que ofereçam a melhor garantia de sucesso.
- 3 -O transplante de árvores obedece ainda às Normas Técnicas constantes do Anexo I.
Artigo 32.º — Transplantes
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023